Estatuto da UFJ dispõe, no inciso XVI do art. 25 que compete ao Conselho Universitário – Consuni “aprovar o plano de cada gestão, que deverá ser apresentado pelo(a) Reitor(a) nos primeiros noventa dias do seu mandato”.

Regimento Geral da Universidade, por sua vez, prevê, no inciso XVII do art. 61, que compete ao(à) Reitor(a) “submeter ao Consuni o Plano de Gestão do seu reitorado”.

Acesse aqui o Plano de Gestão 2024-2028 da UFJ.