O Estatuto da UFJ dispõe, no inciso XVI do art. 25 que compete ao Conselho Universitário – Consuni “aprovar o plano de cada gestão, que deverá ser apresentado pelo(a) Reitor(a) nos primeiros noventa dias do seu mandato”.
O Regimento Geral da Universidade, por sua vez, prevê, no inciso XVII do art. 61, que compete ao(à) Reitor(a) “submeter ao Consuni o Plano de Gestão do seu reitorado”.
Acesse aqui o Plano de Gestão 2024-2028 da UFJ.
- Resolução Consuni nº 11/2024 que aprovou o Plano de Gestão 2024-2028.